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0000861-98.2025.5.09.0659

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000861-98.2025.5.09.0659 AUTOR: JOSIAS CORREA VIRIATO RÉU: J.A.R.CARVALHO & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974d183 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de licença-prêmio, no período de 08 a 27 de setembro de 2026, consoante Despacho nº 198/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 120/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Marcos Vinicius Nenevê, ao qual faço os presentes autos conclusos, em razão do id. 55f9f33. Guarapuava (PR), 08 de setembro de 2026. André Pompermayer Olivo Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de "redirecionamento da execução para que prossiga em face do segundo Executado, JOSE ARISOLI REIS CARVALHO" (id. 55f9f33) e demais medidas requeridas, uma vez que este já integra o polo passivo, em razão do título judicial (id. b4ace25) e contra si teve ordenadas as medidas constritivas fixadas na decisão de id. 647634c, que se encontram em andamento, a exemplo da ordem de constrição de ativos financeiros (id. 3dd731e). Cientifique-se o exequente, por seu procurador. 2. Cumpram-se os itens "4" e seguintes da decisão de id. 647634c. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS CORREA VIRIATO

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