Publicações do processo

0000861-91.2026.5.13.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000861-91.2026.5.13.0032 REQUERENTES: ROSILENE DOS SANTOS REQUERENTES: CLINICA DOM RODRIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e7c82 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Quitada a execução, conforme termos postos na audiência de id 4fdda03, e observados os comprovantes tombados sob ids c1d17db e 6565d2d, com seus anexos. Deve o exequente, quanto ao saque de FGTS, atentar para os termos constante em ata de audiência acerca da conferida “força de alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal para autorizar o saque do saldo existente na conta vinculada FGTS da contratualidade, bem como o valor que será depositado”. Deve a Secretaria direcionar o importe constante em conta judicial a título de “contribuições previdenciárias constante do TRCT”, a quem de direito. Na sequência, venham os autos conclusos para que se inicie o procedimento de extinção da execução. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000861-91.2026.5.13.0032 REQUERENTES: ROSILENE DOS SANTOS REQUERENTES: CLINICA DOM RODRIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e7c82 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Quitada a execução, conforme termos postos na audiência de id 4fdda03, e observados os comprovantes tombados sob ids c1d17db e 6565d2d, com seus anexos. Deve o exequente, quanto ao saque de FGTS, atentar para os termos constante em ata de audiência acerca da conferida “força de alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal para autorizar o saque do saldo existente na conta vinculada FGTS da contratualidade, bem como o valor que será depositado”. Deve a Secretaria direcionar o importe constante em conta judicial a título de “contribuições previdenciárias constante do TRCT”, a quem de direito. Na sequência, venham os autos conclusos para que se inicie o procedimento de extinção da execução. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DOM RODRIGO LTDA

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