Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 0000861-84.2024.8.26.0344 (processo principal 1014032-04.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aline Angélica Souza e Silva - Município de Álvaro de Carvalho - Vistos. Traslade-se cópia das petições de fls 36/37 e 38/40 para a Requisição de Pequeno Valor nº 0000861-84.2024.8.26.0344/02 prosseguindo-se naqueles autos. Int. - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP), ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), MAXWEL ALAN TOVANI SOUZA E SILVA (OAB 507528/SP), VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP)
Processo 0000861-84.2024.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Aline Angélica Souza e Silva - Vistos. Indefiro o pedido de sequestro de verbas públicas no importe de R$ 3.005,49 (fls. 72/77). Com efeito, a planilha apresentada pela parte requerente incorreu em manifesto excesso de execução ao retroagir a incidência de juros e correção monetária a 17/08/2018 sobre montante que já se encontrava consolidado e liquidado em 31/01/2024. Diante da mora no pagamento da RPV, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito estritamente quanto à diferença devida, calculando a correção monetária e os juros legais sobre o valor homologado (R$ 4.939,34) a partir de janeiro/2024 até a data do efetivo depósito (01/07/2025), abatendo-se o valor levantado. Com a juntada dos cálculos retificados, dê-se vista ao Município de Álvaro de Carvalho para manifestação em dez dias. Intime-se. - ADV: MAXWEL ALAN TOVANI SOUZA E SILVA (OAB 507528/SP)