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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0000861-62.2026.8.26.0361 (apensado ao processo 1014443-83.2024.8.26.0361) (processo principal 1014443-83.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Partilha - F.K.A. - W.A.A. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de repetição programada da ordem de bloqueio (conhecida como "teimosinha"). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, comrepetiçãoprogramadadaordempor 30 dias (reiteração automática teimosinha). Dê-se publicidade desta determinação logo após o cadastro da minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, para evitar futura arguição de nulidade ou de abuso de poder. Quanto à comunicação do resultado, aguarde-se o decurso do prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprogramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente, de uma única vez. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífera a ordem, após o encerramento do prazo da repetição programada, defiro desde já a realização de consultas através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de restrição; 2) ARISP: providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após os resultados, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0000861-62.2026.8.26.0361 (apensado ao processo 1014443-83.2024.8.26.0361) (processo principal 1014443-83.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Partilha - F.K.A. - W.A.A. - Verifiquei que o presente feito, após prolação de decisão, por uma falha do SAJ, não foi retirado da fila: conclusão -decisão interlocutória. Por isso, com este despacho, promovo a regularização doprocessono SAJ. No mais, devolvoos autos aoCartóriopara cumprimento,com urgência. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
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