2026-09-16 · TJSP
Processo 0000861-59.2024.8.26.0126 (processo principal 1002713-43.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Maria Cleuza de Araujo - Genivaldo Coimbra - - Andressa Maria da Silva Santos - Vistos. As cartas de intimação para pagamento das custas finais foram encaminhadas ao endereço informada na procuração (fls. 138 e 219 - Av. Josefa Gonçalves de Almeida n. 132, Balneário Maria Helena). Nos termos do artigo 77, inciso V, do CPC é ônus da parte manter seu endereço atualizado nos autos, sendo que se assim não procede, o artigo 274, parágrafo único prevê a presunção de ciência da intimação enviada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA INTIMAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Tentativa de intimação da executada no endereço constante dos autos onde ocorreu a citação Carta com AR que retornou negativo - Mudança do endereço sem a devida comunicação ao Juízo - Intimação havida por válida Inteligência dos arts. 841, p. 4º, 274 p. único e 77, inc. V do CPC - Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de instrumento n. 2057713-64.2021.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marino Neto, j. 21/05/2021). Portanto, torno válida a intimação da parte executada (fls. 98/99) Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas finais. Decorrido o prazo, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior a 51% de uma UFESP (NSCGJ CAP III item 13 a 13.3). Int. - ADV: RENATO CRISTIAM DOMINGOS (OAB 227713/SP), ALINE CARNEIRO DE CASTRO (OAB 402873/SP), ALINE CARNEIRO DE CASTRO (OAB 402873/SP), ALINE CARNEIRO DE CASTRO (OAB 402873/SP)