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2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000861-53.2008.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) EXECUTADO: BOLIVAR FRANCISCO ALVES Advogado(s): FRANCISCA FERNANDES DA SILVA (OAB:BA8208), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO ORIGINAL S/A em face de BOLIVAR FRANCISCO ALVES, em curso perante este Juízo (ID 303874602). Após o deferimento das diligências de constrição patrimonial requeridas pela instituição exequente (ID 548188419), foram encartados aos autos os relatórios emitidos pelo sistema SISBAJUD (ID 560609612), que atestaram o bloqueio eletrônico parcial de ativos financeiros de titularidade do executado no montante total de R$ 8.030,99 (oito mil e trinta reais e noventa e nove centavos). Intimada a se pronunciar a respeito do resultado da ordem judicial (ID 560609622), a parte exequente peticionou nos autos (ID 564747644 e ID 564747652), informando os seus dados bancários institucionais e pugnando pelo levantamento da respectiva quantia bloqueada. Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, DETERMINO a adoção das seguintes providências: a) INTIME-SE o executado BOLIVAR FRANCISCO ALVES, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste-se acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros no valor de R$ 8.030,99 (ID 560609612), competindo-lhe comprovar, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, incisos I e II, do CPC, que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva; b) Apresentada impugnação tempestiva pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, retornem os autos conclusos com urgência para decisão sobre a matéria suscitada; c) Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, certifique a Secretaria o decurso in albis, hipótese na qual restará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, na forma do artigo 854, parágrafo 5º, do CPC; d) Verificada a ausência de manifestação e preclusa a via impugnativa, DETERMINO, desde logo, a imediata expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor do exequente BANCO ORIGINAL S/A, no valor total bloqueado de R$ 8.030,99, acrescido dos eventuais rendimentos legais da conta judicial, direcionando-se os valores à conta bancária de titularidade da instituição financeira indicada na petição de ID 564747652 (Banco Original S/A, Banco nº 212, Agência 0001, Conta Corrente nº 440000002-9, CNPJ nº 92.894.922/0001-08); e) Concretizada a transferência ou o levantamento dos valores pelo exequente, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito devidamente atualizada com o abatimento da quantia soerguida e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Euclides da Cunha, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000861-53.2008.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) EXECUTADO: BOLIVAR FRANCISCO ALVES Advogado(s): FRANCISCA FERNANDES DA SILVA (OAB:BA8208), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO ORIGINAL S/A em face de BOLIVAR FRANCISCO ALVES, em curso perante este Juízo (ID 303874602). Após o deferimento das diligências de constrição patrimonial requeridas pela instituição exequente (ID 548188419), foram encartados aos autos os relatórios emitidos pelo sistema SISBAJUD (ID 560609612), que atestaram o bloqueio eletrônico parcial de ativos financeiros de titularidade do executado no montante total de R$ 8.030,99 (oito mil e trinta reais e noventa e nove centavos). Intimada a se pronunciar a respeito do resultado da ordem judicial (ID 560609622), a parte exequente peticionou nos autos (ID 564747644 e ID 564747652), informando os seus dados bancários institucionais e pugnando pelo levantamento da respectiva quantia bloqueada. Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, DETERMINO a adoção das seguintes providências: a) INTIME-SE o executado BOLIVAR FRANCISCO ALVES, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste-se acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros no valor de R$ 8.030,99 (ID 560609612), competindo-lhe comprovar, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, incisos I e II, do CPC, que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva; b) Apresentada impugnação tempestiva pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, retornem os autos conclusos com urgência para decisão sobre a matéria suscitada; c) Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, certifique a Secretaria o decurso in albis, hipótese na qual restará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, na forma do artigo 854, parágrafo 5º, do CPC; d) Verificada a ausência de manifestação e preclusa a via impugnativa, DETERMINO, desde logo, a imediata expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor do exequente BANCO ORIGINAL S/A, no valor total bloqueado de R$ 8.030,99, acrescido dos eventuais rendimentos legais da conta judicial, direcionando-se os valores à conta bancária de titularidade da instituição financeira indicada na petição de ID 564747652 (Banco Original S/A, Banco nº 212, Agência 0001, Conta Corrente nº 440000002-9, CNPJ nº 92.894.922/0001-08); e) Concretizada a transferência ou o levantamento dos valores pelo exequente, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito devidamente atualizada com o abatimento da quantia soerguida e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Euclides da Cunha, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito