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TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000861-44.2010.5.02.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO ALDO BEZERRA RECLAMADO: VANGUARDIA VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce946f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, tendo os autos baixados do E. TRT, reformada a decisão de primeiro grau, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA Em atenção ao v. acórdão, com o fito de apurar eventual ocultação de bens, direitos ou valores, permitindo ao autor a satisfação de seu crédito alimentar, decido afastar o sigilo bancário dos executados e, por conseguinte, deferir a utilização do convênio SIMBA. O pedido deverá retroagir à data de distribuição da ação (15/04/2010) e, dado o caráter das informações solicitadas, eventual resposta deverá ser anexada aos autos em sigilo, com vistas apenas à parte autora, para que indique meios ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias. Fica ciente o autor que, no silêncio, o andamento dos autos será sobrestado, devendo atentar-se ao disposto no art. 11A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALDO BEZERRA
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