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0000861-23.2026.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000861-23.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA CAROLINE FIOROTE ALVES NEPOMUCENO RECLAMADO: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ec3cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta na reclamação trabalhista proposta por ANA CAROLINE FIOROTE ALVES NEPOMUCENO em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILÂNDIA LTDA., decido: rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa; rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial; ratificar a aplicação da pena de confissão ficta à reclamante quanto à matéria de fato, atribuindo aos fatos alegados pela reclamada presunção relativa de veracidade, a ser confrontada com as demais provas existentes nos autos; além de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para, reconhecendo o contrato por prazo indeterminado e a estabilidade gestacional, condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento do aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais (03/12) + 1/3; 13º salário proporcional (03/12); FGTS + 40%, a ser depositado em conta vinculada da autora. b) pagamento dos salários do período de estabilidade devidos a partir de 09/07/2026 até cinco meses após o parto, assim como o pagamento das férias + 1/3, décimos terceiros salários e depósitos de FGTS + multa, ambos concernentes ao período estabilitário. c) providenciar a liberação das guias TRCT, código 01, e chave de conectividade social para movimentação da conta fundiária, garantida a integralidade dos depósitos e da multa de 40%, assim como as guias para habilitação no seguro-desemprego, tudo no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução dos valores correspondentes ao FGTS + 40% faltante e aplicação de multa de R$ 300,00 por descumprimento da obrigação de entregar guias CD/SD. Em caso de inércia, deverá a Secretaria da Vara expedir ALVARÁ para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. d) proceder à anotação/retificação na CTPS da reclamante, fazendo constar o término do contrato em 08/07/2026, devendo cumprir tal determinação no prazo de até 10 dias após o recebimento de notificação, sem que se faça qualquer menção a cumprimento de ordem judicial, sob pena de pagamento de multa de R$ 20,00 por dia de atraso, até o limite de 30 dias. Possuindo a reclamante CTPS digital (ID abaddf1), em caso de omissão por parte da reclamada, fica a Secretaria da Vara autorizada a providenciar a anotação do registro, sem fazer qualquer menção ao cumprimento de ordem judicial. e) pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no importe de uma remuneração mensal, no valor de R$ 1.821,00. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 660,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 33.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000861-23.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA CAROLINE FIOROTE ALVES NEPOMUCENO RECLAMADO: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ec3cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta na reclamação trabalhista proposta por ANA CAROLINE FIOROTE ALVES NEPOMUCENO em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILÂNDIA LTDA., decido: rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa; rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial; ratificar a aplicação da pena de confissão ficta à reclamante quanto à matéria de fato, atribuindo aos fatos alegados pela reclamada presunção relativa de veracidade, a ser confrontada com as demais provas existentes nos autos; além de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para, reconhecendo o contrato por prazo indeterminado e a estabilidade gestacional, condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento do aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais (03/12) + 1/3; 13º salário proporcional (03/12); FGTS + 40%, a ser depositado em conta vinculada da autora. b) pagamento dos salários do período de estabilidade devidos a partir de 09/07/2026 até cinco meses após o parto, assim como o pagamento das férias + 1/3, décimos terceiros salários e depósitos de FGTS + multa, ambos concernentes ao período estabilitário. c) providenciar a liberação das guias TRCT, código 01, e chave de conectividade social para movimentação da conta fundiária, garantida a integralidade dos depósitos e da multa de 40%, assim como as guias para habilitação no seguro-desemprego, tudo no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução dos valores correspondentes ao FGTS + 40% faltante e aplicação de multa de R$ 300,00 por descumprimento da obrigação de entregar guias CD/SD. Em caso de inércia, deverá a Secretaria da Vara expedir ALVARÁ para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. d) proceder à anotação/retificação na CTPS da reclamante, fazendo constar o término do contrato em 08/07/2026, devendo cumprir tal determinação no prazo de até 10 dias após o recebimento de notificação, sem que se faça qualquer menção a cumprimento de ordem judicial, sob pena de pagamento de multa de R$ 20,00 por dia de atraso, até o limite de 30 dias. Possuindo a reclamante CTPS digital (ID abaddf1), em caso de omissão por parte da reclamada, fica a Secretaria da Vara autorizada a providenciar a anotação do registro, sem fazer qualquer menção ao cumprimento de ordem judicial. e) pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no importe de uma remuneração mensal, no valor de R$ 1.821,00. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 660,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 33.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FIOROTE ALVES NEPOMUCENO

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