Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000860-79.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: MARCOS EDUARDO DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA SULFERTILIZANTES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d06d4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da petição #id:b5464d3, intimem-se as executadas para pagamento das custas processuais, no montante de R$ 174,37, em 5 dias, sob pena de execução. No silêncio, efetue-se o bloqueio pelo SISBAJUD. Dispensada expedição de ofíco solicitando o cancelamento da certidão ID-148b75b, eis que o próprio juízo da recuperação judicial indeferiu a habilitação. Intime-se o exequente para comprovar sua habilitação no processo de recuperação judicial, em 15 dias, sob pena de extinção da execução. Comprovado, sobreste-se o feito por um ano, registrando-se com o marcador correspondente “Falência ou recuperação judicial (50142)”. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar sobre o recebimento do seu crédito na ação de recuperação judicial e sobre o trâmite do referido processo, ficando ciente que, no silêncio, presumir-se-á cumprida a habilitação e a execução será extinta. LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EDUARDO DOS SANTOS
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000860-79.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: MARCOS EDUARDO DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA SULFERTILIZANTES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d06d4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da petição #id:b5464d3, intimem-se as executadas para pagamento das custas processuais, no montante de R$ 174,37, em 5 dias, sob pena de execução. No silêncio, efetue-se o bloqueio pelo SISBAJUD. Dispensada expedição de ofíco solicitando o cancelamento da certidão ID-148b75b, eis que o próprio juízo da recuperação judicial indeferiu a habilitação. Intime-se o exequente para comprovar sua habilitação no processo de recuperação judicial, em 15 dias, sob pena de extinção da execução. Comprovado, sobreste-se o feito por um ano, registrando-se com o marcador correspondente “Falência ou recuperação judicial (50142)”. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar sobre o recebimento do seu crédito na ação de recuperação judicial e sobre o trâmite do referido processo, ficando ciente que, no silêncio, presumir-se-á cumprida a habilitação e a execução será extinta. LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- INDUSTRIA SULFERTILIZANTES LTDA.
- CASA AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL