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0000860-45.2023.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000860-45.2023.5.05.0611 RECLAMANTE: JEFSON INACIO DA CRUZ RECLAMADO: COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a173e proferido nos autos. Visto. Considerado o dever de cooperação da executada e observado seu interesse em cumprir rapidamente a ordem judicial que contra si vê apontada, assinalo-lhe o prazo de 15 dias (artigo 523, CPC), para pagamento do valor atualizado, sob pena de início dos atos de expropriação de referência ao débito extra concursal. Eventual defesa deve observar o artigo 884, da CLT. A qualquer tempo, ante o princípio da disponibilidade da execução, poderá o exequente interromper os atos ou requerer sua extinção. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFSON INACIO DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000860-45.2023.5.05.0611 RECLAMANTE: JEFSON INACIO DA CRUZ RECLAMADO: COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a173e proferido nos autos. Visto. Considerado o dever de cooperação da executada e observado seu interesse em cumprir rapidamente a ordem judicial que contra si vê apontada, assinalo-lhe o prazo de 15 dias (artigo 523, CPC), para pagamento do valor atualizado, sob pena de início dos atos de expropriação de referência ao débito extra concursal. Eventual defesa deve observar o artigo 884, da CLT. A qualquer tempo, ante o princípio da disponibilidade da execução, poderá o exequente interromper os atos ou requerer sua extinção. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - COESA LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OAS ENGENHARIA S.A. - CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COESA ENGENHARIA LTDA.

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