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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Itapetinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATOrd 0000860-44.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: CLICIA BARRETO SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae295a proferida nos autos. I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITAPETINGA. O ente público alega excesso de execução, insurgindo-se contra os critérios de correção monetária adotados e a base de cálculo dos honorários advocatícios. Requer, ainda, a dedução do valor pago administrativamente. Intimada, a parte autora apresentou manifestação. Remetidos os autos à Seção de Cálculos, esta apresentou certidão e planilhas atualizadas, com as devidas adequações. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO DA DEDUÇÃO DE VALORES Constatada a ocorrência de pagamento superveniente das férias pelo ente público, como faz prova o demonstrativo de id. fa6cb38, cabe a dedução pretendida. Acolho. DA CORREÇÃO MONETÁRIA O ente público questiona os índices de atualização aplicados na conta de liquidação. A insurgência merece acolhida. Conforme apontado pela Contadoria do Juízo, os índices foram aplicados em desacordo com a disciplina contida na Súmula nº 7 do TST. As contas foram refeitas em linha com o critério acima, observando-se a remuneração havida por ocasião do ajuizamento da ação. DA VERBA HONORÁRIA O reclamado se contrapõe à verba honorária apurada. Com razão. Cabe o almejado ajuste, com a ressalva de que os honorários advocatícios devem ser apurados sobre as férias em dobro, sem deduções, como se leva a efeito nas planilhas elaboradas pela Seção de Cálculos. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas pelo MUNICÍPIO DE ITAPETINGA. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, fixando a execução no valor total de R$ 5.521,11 (cinco mil quinhentos e vinte e um reais e onze centavos), atualizado até 04/09/2026, conforme planilhas de Id. c224c19, que passam a integrar a presente decisão. Intimem-se as partes. ITAPETINGA/BA, 07 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLICIA BARRETO SANTOS