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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Goiana
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000860-35.2016.5.06.0232 RECLAMANTE: ADRIANNA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CLIMED GOIANA- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO O(a) Excelentíssimo(a), Senhor(a), Dr.(a) LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) intimado(s) CLIMED GOIANA- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - ME, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000860-35.2016.5.06.0232 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário,proposta por ADRIANNA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em face de RECLAMADO: CLIMED GOIANA- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros (4), tomar ciência da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ID 7b55103). Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de GOIANA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de GOIANA/PE-PE, em 08 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. FELIPE BEZERRA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CLIMED GOIANA- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - ME
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Goiana
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000860-35.2016.5.06.0232 RECLAMANTE: ADRIANNA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CLIMED GOIANA- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO O(a) Excelentíssimo(a), Senhor(a), Dr.(a) LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) intimado(s) CLIMOPE- CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA DE PERNAMBUCO LTDA - ME, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000860-35.2016.5.06.0232 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário,proposta por ADRIANNA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em face de RECLAMADO: CLIMED GOIANA- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros (4), PARA tomar ciência da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ID 7b55103). Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de GOIANA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de GOIANA/PE-PE, em 08 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. FELIPE BEZERRA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CLIMOPE- CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA DE PERNAMBUCO LTDA - ME
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