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0000860-31.2026.5.06.0411

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000860-31.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: JOSE LACIO DE CASTRO ARAUJO JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de9e35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc., Reporto-me à ata de audiência de ..... Inclua-se o feito na pauta do dia 23/09/2026, às 09h15, para audiência inicial PRESENCIAL. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 22, 8 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado (a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Notifique-se o(a) reclamado(a) via domicílio judicial eletrônico para apresentação de defesa até o momento da audiência designada, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 11.419/2006, no artigo 246 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 16 e17 da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento obrigatório de pessoas jurídicas, de direito privado e público, e opcional de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico, para efeitos de recebimento, por meio eletrônico, de citações e intimações de vista pessoal. A parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico que deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis estará sujeita ao disposto no art. 246, § 1º-A, do CPC, hipótese em que a citação deverá ser realizada por outro meio legalmente admitido, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo demonstração de justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos, nos termos do § 1º-C do referido dispositivo legal. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. (edf) PETROLINA/PE, 01 de setembro de 2026. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LACIO DE CASTRO ARAUJO JUNIOR

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