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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000860-19.2021.5.07.0010 RECLAMANTE: EUDES JOSE TEIXEIRA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df62e06 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada peticionou requerendo que seja realizado o pagamento desta execução diretamente da conta judicial vinculada ao processo nº 0156100-67.1999.5.07.0011. Certifico, ainda, que o reclamante requereu o indeferimento do declínio da competência, sem que se tenha exaurido todos os mecanismos de buscas inerentes a execução, momento em que requer bloqueio/penhora on line. A liberação do Depósito Recursal Id: c5c3a8e, id a404f75, id 607568f e id 5ª65abb, por ser inferior ao cálculo homologado, após a atualização dos cálculos homologados com o respectivo abatimento do valor levantado. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, SUE ELLEN DE MIRANDA RIBEIRO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, determino a liberação dos depósitos recursais constantes nos autos, conta judicial nº 2015.042.04861781-7, nº 2015.042.04868988-5 e nº 2015.042.04869743-8, da CEF, em prol do reclamante, através de alvará judicial de transferência na conta indicada no id 513bc08. Após, atualizem-se os cálculos. Em seguida, proceda-se à habilitação do crédito exequendo junto aos autos do Processo Piloto nº 0156100- 67.1999.5.07.0011, por intermédio da tabela nominada 'Regime Especial de Execução', disponibilizada no Portal de Serviços > Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, na subcategoria Grandes devedores em processos judiciais - Regime Especial > Consulta e habilitação no processo Piloto consoante procedimento estabelecido pelo Provimento 02/2022 da Egrégia Corregedoria TRT-7ª. Após, mantenham-se os autos sobrestados até o pagamento do presente crédito. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000860-19.2021.5.07.0010 RECLAMANTE: EUDES JOSE TEIXEIRA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df62e06 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada peticionou requerendo que seja realizado o pagamento desta execução diretamente da conta judicial vinculada ao processo nº 0156100-67.1999.5.07.0011. Certifico, ainda, que o reclamante requereu o indeferimento do declínio da competência, sem que se tenha exaurido todos os mecanismos de buscas inerentes a execução, momento em que requer bloqueio/penhora on line. A liberação do Depósito Recursal Id: c5c3a8e, id a404f75, id 607568f e id 5ª65abb, por ser inferior ao cálculo homologado, após a atualização dos cálculos homologados com o respectivo abatimento do valor levantado. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, SUE ELLEN DE MIRANDA RIBEIRO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, determino a liberação dos depósitos recursais constantes nos autos, conta judicial nº 2015.042.04861781-7, nº 2015.042.04868988-5 e nº 2015.042.04869743-8, da CEF, em prol do reclamante, através de alvará judicial de transferência na conta indicada no id 513bc08. Após, atualizem-se os cálculos. Em seguida, proceda-se à habilitação do crédito exequendo junto aos autos do Processo Piloto nº 0156100- 67.1999.5.07.0011, por intermédio da tabela nominada 'Regime Especial de Execução', disponibilizada no Portal de Serviços > Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, na subcategoria Grandes devedores em processos judiciais - Regime Especial > Consulta e habilitação no processo Piloto consoante procedimento estabelecido pelo Provimento 02/2022 da Egrégia Corregedoria TRT-7ª. Após, mantenham-se os autos sobrestados até o pagamento do presente crédito. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUDES JOSE TEIXEIRA
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