Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000860-07.2024.5.13.0023 AUTOR: RAYANNA MANUELLY RIBEIRO GUIMARAES RÉU: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a389bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para determinar que a Contadoria do Juízo proceda à retificação dos cálculos de liquidação, observando: a) A limitação da apuração do intervalo intrajornada a 40 minutos diários, conforme a sentença de ID 3ffc8f2. b) A manutenção da base de cálculo das gorjetas sobre o total das vendas mensais (0,5%), conforme o acórdão de ID c530314. Eventuais liberações somente poderão ser realizadas após o decurso do prazo recursal. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAYANNA MANUELLY RIBEIRO GUIMARAES
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000860-07.2024.5.13.0023 AUTOR: RAYANNA MANUELLY RIBEIRO GUIMARAES RÉU: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a389bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para determinar que a Contadoria do Juízo proceda à retificação dos cálculos de liquidação, observando: a) A limitação da apuração do intervalo intrajornada a 40 minutos diários, conforme a sentença de ID 3ffc8f2. b) A manutenção da base de cálculo das gorjetas sobre o total das vendas mensais (0,5%), conforme o acórdão de ID c530314. Eventuais liberações somente poderão ser realizadas após o decurso do prazo recursal. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP