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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000859-64.2025.5.23.0037 RECLAMANTE: MEIRI BRITO DA SILVA RECLAMADO: FERRAZ GARCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida nos autos a seguir: Proceda-se à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade das partes executadas, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado. Caso haja bloqueio de valores, ainda que parcial, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada aos autos, salvo se manifestamente irrisório, hipótese em que deverá ser imediatamente desbloqueado. Efetivada a transferência, considero penhorados, desde já, os valores constritos. Intimem-se as partes executadas, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da constrição, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão e de se considerar sua anuência com a imediata liberação dos valores à parte exequente. Estando a execução integralmente garantida pela constrição, poderão as partes executadas, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 884, caput, da CLT. SINOP/MT, 10 de setembro de 2026. LUCIANO CARDOSO CRUZ
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA - EPP