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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000859-56.2023.8.16.0206 Processo: 0000859-56.2023.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.559,33 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): Cerealista Jatobá Ltda MARCELO TEIXEIRA MENON Defiro o pedido de mov. 114 e determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção dos bens que guarnecem a residência do executado, salvo os impenhoráveis (art. 836, §1º do CPC). ADVIRTA-SE o Sr. Oficial de Justiça que caso não seja possível a realização de penhora, deverá descrever pormenorizadamente os bens que guarnecem o estabelecimento. Intime-se o devedor na mesma oportunidade para, querendo, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução, ou, no prazo de 5 dias, impugnar a avaliação. Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos ou impugnação à avaliação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Em sendo negativo, no mesmo ato, intime-se pessoalmente o devedor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora, sob pena de a inércia ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, com imposição de multa de até 20% do valor atualizado do crédito exequendo, que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único). Com a indicação, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto a ela, requerendo o que entender de direito. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
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