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0000859-54.2025.8.26.0094

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000859-54.2025.8.26.0094/SPREQUERENTE: JOSE MARIO MAGALINI ADVOGADO(A): LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB SP193918) ADVOGADO(A): ALESSANDRO RUFATO (OAB SP266108) REQUERIDO: VITOR LUIS SPILLA ANTEVERE ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, decido nos seguintes termos: a) homologo a desistência manifestada no evento 74 e julgo extinto o incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação às requeridas REVITALLE ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.432.979/0001-56, e RV CALL CENTER E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.831.979/0001-42, sem condenação em honorários advocatícios, restando prejudicado o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica; Anote-se. b) determino à Serventia que promova a exclusão das referidas sociedades do polo passivo, comunicando-se o distribuidor, nos termos do art. 134, § 1º, do Código de Processo Civil; c) indefiro os pedidos de tutela provisória de urgência formulados por ambas as partes, a saber, o de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, deduzido no item "f" da inicial, e o de suspensão do incidente, deduzido no item "c" de fl. 45, por ausência dos pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil; d) determino o prosseguimento do incidente exclusivamente em face de VITOR LUIS SPILLA ANTEVERE, inscrito no CPF nº 344.557.418-95; e) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a necessidade e a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão, ficando desde já advertidas de que a indicação genérica ou desacompanhada de justificativa será indeferida e interpretada como anuência ao julgamento antecipado; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das questões pendentes e, sendo o caso, para o julgamento do incidente. Intimem-se. Cumpra-se.

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