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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Distribuição
Processo 0000859-43.2026.5.05.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de Salvador na data 08/09/2026
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TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000859-43.2026.5.05.0033 REQUERENTES: MANUEL SANTOS PASSOS REQUERENTES: CONDOMINIO EDIFICIO LAR BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023b86b proferido nos autos. Vistos, etc. Pendente de homologação o termo de acordo extrajudicial apresentado na petição de ID 23f0c32. Os procedimentos para a homologação de acordo extrajudicial em Juízo encontram-se dispostos nos arts. 855-B a 855-E da Norma Consolidada e, a despeito do legislador ter apontado que se trata de “processo de jurisdição voluntária”, os artigos 652, f, e 855-E da CLT não deixam dúvidas de que é dever do Poder Judiciário decidir sobre a pertinência e legalidade ou não da transação. Na hipótese dos autos, verifica-se que: (1) Não consta instrumento procuratório do Reclamado CONDOMINIO EDIFICIO LAR BOA VISTA, concedendo poderes específicos para firmar acordo junto ao Juízo. (2) Foi prevista quitação total e irrestrita do contrato de emprego/prestação de serviços, devendo ser restrita a quitação às parcelas discriminadas no termo de composição e até o limite do que está sendo pago, em conformidade com o quanto previsto na parte final do art. 855-E da CLT e art. 723, parágrafo único, do CPC. Portanto, deixa-se de homologar a conciliação, por ora, para saneamento das irregularidades identificadas. Deve a Secretaria: (I) Notificar a parte requerente da homologação, por intermédio de seu advogado, para que supra/regularize as pendências constatadas nos itens supra, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de que a inércia no cumprimento do saneamento poderá resultar em decisão judicial de indeferimento da homologação. (II) Decorrido o prazo de atendimento da notificação, tornar os autos conclusos para análise. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUEL SANTOS PASSOS