Publicações do processo

0000859-43.2026.5.05.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Distribuição

    Processo 0000859-43.2026.5.05.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de Salvador na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300202400000125288217?instancia=1

  2. Intimação

    TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000859-43.2026.5.05.0033 REQUERENTES: MANUEL SANTOS PASSOS REQUERENTES: CONDOMINIO EDIFICIO LAR BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023b86b proferido nos autos. Vistos, etc. Pendente de homologação o termo de acordo extrajudicial apresentado na petição de ID 23f0c32. Os procedimentos para a homologação de acordo extrajudicial em Juízo encontram-se dispostos nos arts. 855-B a 855-E da Norma Consolidada e, a despeito do legislador ter apontado que se trata de “processo de jurisdição voluntária”, os artigos 652, f, e 855-E da CLT não deixam dúvidas de que é dever do Poder Judiciário decidir sobre a pertinência e legalidade ou não da transação. Na hipótese dos autos, verifica-se que: (1) Não consta instrumento procuratório do Reclamado CONDOMINIO EDIFICIO LAR BOA VISTA, concedendo poderes específicos para firmar acordo junto ao Juízo. (2) Foi prevista quitação total e irrestrita do contrato de emprego/prestação de serviços, devendo ser restrita a quitação às parcelas discriminadas no termo de composição e até o limite do que está sendo pago, em conformidade com o quanto previsto na parte final do art. 855-E da CLT e art. 723, parágrafo único, do CPC. Portanto, deixa-se de homologar a conciliação, por ora, para saneamento das irregularidades identificadas. Deve a Secretaria: (I) Notificar a parte requerente da homologação, por intermédio de seu advogado, para que supra/regularize as pendências constatadas nos itens supra, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de que a inércia no cumprimento do saneamento poderá resultar em decisão judicial de indeferimento da homologação. (II) Decorrido o prazo de atendimento da notificação, tornar os autos conclusos para análise. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL SANTOS PASSOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.