Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000859-24.2026.5.05.0007 RECLAMANTE: ADRIELE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: AMAVIA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) Fica o destinatário notificado para comparecer à audiência inicial designada para o dia 19/11/2026 09:05, para tentativa de conciliação ou apresentação de contestação pela parte demandada, sob as penalidades legais, conforme art. 846 c/c 847, ambos da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 5º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007. O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento com incidência de custas processuais. Em caso de dois arquivamentos seguidos, o direito de reclamar nesta Justiça poderá ser suspenso por 6 meses. O não comparecimento da parte ré implicará revelia e confissão quanto à matéria fática, conforme art. 844 da CLT. Em razão do requerimento da parte autora para tramitação da demanda sob o formato Juízo 100% digital, a presença das partes poderá se dar também por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom e link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl7vtssa ou ID 286 417 2263, devendo ser acessado na data e horário indicados. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Em caso de discordância do(a) Reclamado(a) acerca do formato 100% digital, deverá a parte reclamante comparecer presencialmente no endereço acima, no dia e horário indicados, sob as penalidades constantes desta notificação. Considerando que todas as audiências na 7ª Vara do Trabalho de Salvador são realizadas presencialmente e que a participação por meio de videoconferência é opção da parte, e não imposição do Juízo, aqueles que a requererem ou a ela não se opuserem assumem o ônus de providenciar o aparato técnico necessário, estando sujeito, em caso de ausência, às penalidades do art. 844 da CLT ou à pena de confissão. Do mesmo modo, as partes deverão providenciar a estrutura necessária para a oitiva de suas testemunhas via videoconferência, devendo as mesmas comparecerem à sala virtual independentemente de notificação, sob pena de preclusão, inclusive na hipótese de falhas técnicas de conexão. A atribuição de sigilo ou segredo de justiça deve ser justificada (Resoluções CSJT 185/2017 e 241/2019), sob pena de exclusão das petições e documentos. O acesso ao processo está disponível emhttp://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. Caso necessário, a Unidade dispõe de Serviço de Autoatendimento para a prática de atos processuais. Comunique imediatamente qualquer mudança de endereço à Secretaria. Havendo necessidade, solicite intérprete de LIBRAS com antecedência para evitar adiamentos. É vedado o acesso com armas ou objetos que ameacem a segurança institucional. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. DANNIELY LIMA SA DA RESURREICAO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIELE DE SOUZA SANTOS
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Distribuição
Processo 0000859-24.2026.5.05.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Salvador na data 03/09/2026
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