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0000859-23.2026.5.12.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000859-23.2026.5.12.0009 RECLAMANTE: WESLLEY LUIS NASCIMENTO PEDROSO RECLAMADO: VALENTEC SOLUCOES METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d1ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. As partes noticiam acordo, anexando petição subscrita pelos procuradores (ID 7b18bc7), É o relatório. 2. O Juízo homologa o acordo R$ 2.000,00, em seus exatos termos. 3. Cancele-se a audiência designada para prosseguimento da instrução. 4. Custas de R$ 40, pela reclamada, calculadas sobre o valor do acordo celebrado e homologado, a ser comprovado no prazo de 30 dias. 5. Cláusula penal de 30%, no caso de inadimplemento. 6 Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023 - contribuição previdenciária (inferior a R$40.000,00). 7. Cumprido, decreta a extinção do feito, com base no art. 487, II, b, do CPC., com o arquivamento dos autos. Descumprido, execute-se. 8. Intimem-se. Nada mais. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY LUIS NASCIMENTO PEDROSO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000859-23.2026.5.12.0009 RECLAMANTE: WESLLEY LUIS NASCIMENTO PEDROSO RECLAMADO: VALENTEC SOLUCOES METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d1ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. As partes noticiam acordo, anexando petição subscrita pelos procuradores (ID 7b18bc7), É o relatório. 2. O Juízo homologa o acordo R$ 2.000,00, em seus exatos termos. 3. Cancele-se a audiência designada para prosseguimento da instrução. 4. Custas de R$ 40, pela reclamada, calculadas sobre o valor do acordo celebrado e homologado, a ser comprovado no prazo de 30 dias. 5. Cláusula penal de 30%, no caso de inadimplemento. 6 Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023 - contribuição previdenciária (inferior a R$40.000,00). 7. Cumprido, decreta a extinção do feito, com base no art. 487, II, b, do CPC., com o arquivamento dos autos. Descumprido, execute-se. 8. Intimem-se. Nada mais. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALENTEC SOLUCOES METALICAS LTDA

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