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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000859-19.2022.5.07.0036 RECLAMANTE: SILBERVAL DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727ad05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando a atratividade do Juízo Universal e a expedição da certidão de crédito, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Fica a parte autora notificada da expedição da certidão de crédito de id. 0add195 com vistas a devida habilitação. Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
- CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000859-19.2022.5.07.0036 RECLAMANTE: SILBERVAL DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727ad05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando a atratividade do Juízo Universal e a expedição da certidão de crédito, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Fica a parte autora notificada da expedição da certidão de crédito de id. 0add195 com vistas a devida habilitação. Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILBERVAL DE ALMEIDA LIMA