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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0000859-11.2026.8.17.2021 EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO ARAUJO MARTINS EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251040295, conforme segue transcrito abaixo: " (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal c/c os artigos 64, § 1º e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil:a) DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda e da Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda contenciosa movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);b) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil;c) DESTACO que a presente extinção formal não prejudica o direito do requerente de ingressar com a devida ação autônoma perante a Justiça Federal (Seção Judiciária de Pernambuco) para deduzir suas pretensões de cobrança de resíduos previdenciários e reparação por danos materiais e morais em face da autarquia ré.Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação processual ao requerente.Sem custas remanescentes em razão da gratuidade deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de angularização processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." OLINDA, 28 de agosto de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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