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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000858-75.2026.8.26.0016/SP
EXEQUENTE: FLAVIA JACQUELINE HAUER
ADVOGADO(A): ADEMILSON BRANDAO (OAB PR081739)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observa-se que a parte executada foi considerada citada no endereço processo 1020306-22.2023.8.26.0016/SP, evento 8, AR19. Expedida carta de intimação para pagamento, houve o retorno por ter sido recusada 13.10. Por cautela, foi determinada a intimação da parte executada POR MANDADO 30.1 no mesmo endereço 13.10, a qual foi infrutífera, uma vez que informado pela portaria que é necessário informar a torre e que a parte não se encontra na lista de moradores 38.1.
Assim, considerando o novo endereço fornecido pela parte exequente, a fim de evitar-se futura alegação de nulidade, determino a intimação da parta executada POR MANDADO, no novo endereço informado 43.1, intimando-a a pagar o débito descrito na planilha de cálculos retro, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), devidamente atualizado.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura abaixo.