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TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000858-71.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: GEORGE VAGNER VIDAL CAETANO RECLAMADO: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426ddf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por GEORGE VAGNER VIDAL CAETANO em face de WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, conforme definido acima. Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais ficará suspensa pelo prazo de dois anos. Custas pela reclamante no importe de R$ 236,30, calculadas sobre o valor da causa (R$ 11.814,84), porém isento em face da gratuidade judiciária (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE VAGNER VIDAL CAETANO
TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000858-71.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: GEORGE VAGNER VIDAL CAETANO RECLAMADO: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426ddf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por GEORGE VAGNER VIDAL CAETANO em face de WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, conforme definido acima. Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais ficará suspensa pelo prazo de dois anos. Custas pela reclamante no importe de R$ 236,30, calculadas sobre o valor da causa (R$ 11.814,84), porém isento em face da gratuidade judiciária (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.
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