Publicações do processo

0000858-66.2024.5.09.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000858-66.2024.5.09.0017 AUTOR: MARIA LUCIA DE LIMA RÉU: DMT SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6298a3c proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANI APARECIDO NUNES, em razão da redesignação da audiência de instrução. DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências do Juízo, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/10/2026, às 14h30, e com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência de forma telepresencial/híbrida, ressaltando que ficam mantidas todas as cominações anteriores no caso de ausência injustificada, especialmente aquelas da Súmula 74 do C. TST. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), poderão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas que forem participar presencialmente, deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). Esclareço que o Secretário de Audiências orientará as testemunhas para a concretização do referido ato processual. Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. Para mais informações deverá em contato com o telefone 43-2122-0050 (das 11h00 às 17h00 dias úteis) ou e-mail vt01jzo@trt9.jus.br Todos os participantes da audiência que forem participar de forma remota (advogados e partes) devem acessar o link de acesso da plataforma Zoom, oportunamente certificado nos autos, um (1) dia antes da audiência. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 01 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DMT SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000858-66.2024.5.09.0017 AUTOR: MARIA LUCIA DE LIMA RÉU: DMT SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6298a3c proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANI APARECIDO NUNES, em razão da redesignação da audiência de instrução. DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências do Juízo, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/10/2026, às 14h30, e com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência de forma telepresencial/híbrida, ressaltando que ficam mantidas todas as cominações anteriores no caso de ausência injustificada, especialmente aquelas da Súmula 74 do C. TST. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), poderão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas que forem participar presencialmente, deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). Esclareço que o Secretário de Audiências orientará as testemunhas para a concretização do referido ato processual. Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. Para mais informações deverá em contato com o telefone 43-2122-0050 (das 11h00 às 17h00 dias úteis) ou e-mail vt01jzo@trt9.jus.br Todos os participantes da audiência que forem participar de forma remota (advogados e partes) devem acessar o link de acesso da plataforma Zoom, oportunamente certificado nos autos, um (1) dia antes da audiência. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 01 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DE LIMA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.