Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000858-56.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: ALEXANDRE CESAR MOURA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INDUSTRIA & COMERCIO CAFE OURO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaaddf proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista autuada sob o rito ordinário, optando a parte autora pela tramitação do “Juízo 100% Digital”. Esta demanda possui ente público no polo passivo, na condição de tomador de serviços. De início, intime-se a parte autora para que cumpra os requisitos firmados no artigo 2º, parágrafo único da Resolução 345/2020 do CNJ, fornecendo endereço eletrônico e número de telefone móvel celular de sua titularidade (do reclamante), sob pena de exclusão da tramitação da ação pelo Juízo 100% digital. Prazo 05 (cinco) dias. Verifico que a petição inicial necessita de adequação quanto à liquidação dos pedidos, nos termos do art. 840, §1º, da CLT. No item “d”, foram reunidas, sob valor global, verbas rescisórias economicamente autônomas (13º salários integrais e proporcionais, férias vencidas em dobro, férias simples, férias proporcionais, 1/3 constitucional de férias), sem individualização do valor correspondente a cada parcela no próprio rol de pedidos. No item “e”, o pedido de horas extras foi formulado conjuntamente com os respectivos reflexos, mediante indicação apenas de valor global, devendo ser individualizada cada parcela economicamente autônoma. No item “f”, foram reunidos, sob valor único, os depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40%, sem individualização dos respectivos valores. No item “h”, a multa prevista no art. 467 da CLT foi postulada sem especificação das verbas rescisórias reputadas incontroversas e dos respectivos valores. Assim, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, individualizando, no próprio rol de pedidos, os valores correspondentes a cada verba economicamente autônoma abrangida pelos itens “d”, “e” e “f”, bem como especificando, no item “h”, as verbas consideradas incontroversas e os respectivos valores para fins de incidência da multa do art. 467 da CLT, promovendo, se necessário, a correspondente adequação do valor atribuído à causa. Registro, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor da causa. O descumprimento das determinações acima implicará a extinção, sem resolução do mérito, dos pedidos que não forem devidamente liquidados, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT e, subsidiariamente, os arts. 321 e 485, I, do CPC, c/c art. 769 da CLT e Súmula nº 263 do TST. Intime-se. LIMOEIRO/PE, 03 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE CESAR MOURA DO NASCIMENTO