Publicações do processo

0000858-56.2026.5.06.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000858-56.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: ALEXANDRE CESAR MOURA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INDUSTRIA & COMERCIO CAFE OURO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaaddf proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista autuada sob o rito ordinário, optando a parte autora pela tramitação do “Juízo 100% Digital”. Esta demanda possui ente público no polo passivo, na condição de tomador de serviços. De início, intime-se a parte autora para que cumpra os requisitos firmados no artigo 2º, parágrafo único da Resolução 345/2020 do CNJ, fornecendo endereço eletrônico e número de telefone móvel celular de sua titularidade (do reclamante), sob pena de exclusão da tramitação da ação pelo Juízo 100% digital. Prazo 05 (cinco) dias. Verifico que a petição inicial necessita de adequação quanto à liquidação dos pedidos, nos termos do art. 840, §1º, da CLT. No item “d”, foram reunidas, sob valor global, verbas rescisórias economicamente autônomas (13º salários integrais e proporcionais, férias vencidas em dobro, férias simples, férias proporcionais, 1/3 constitucional de férias), sem individualização do valor correspondente a cada parcela no próprio rol de pedidos. No item “e”, o pedido de horas extras foi formulado conjuntamente com os respectivos reflexos, mediante indicação apenas de valor global, devendo ser individualizada cada parcela economicamente autônoma. No item “f”, foram reunidos, sob valor único, os depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40%, sem individualização dos respectivos valores. No item “h”, a multa prevista no art. 467 da CLT foi postulada sem especificação das verbas rescisórias reputadas incontroversas e dos respectivos valores. Assim, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, individualizando, no próprio rol de pedidos, os valores correspondentes a cada verba economicamente autônoma abrangida pelos itens “d”, “e” e “f”, bem como especificando, no item “h”, as verbas consideradas incontroversas e os respectivos valores para fins de incidência da multa do art. 467 da CLT, promovendo, se necessário, a correspondente adequação do valor atribuído à causa. Registro, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor da causa. O descumprimento das determinações acima implicará a extinção, sem resolução do mérito, dos pedidos que não forem devidamente liquidados, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT e, subsidiariamente, os arts. 321 e 485, I, do CPC, c/c art. 769 da CLT e Súmula nº 263 do TST. Intime-se. LIMOEIRO/PE, 03 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CESAR MOURA DO NASCIMENTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.