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TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000858-42.2024.5.22.0005 AUTOR: MARCIO SILVA LIMA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b176fd proferida nos autos. Vistos, etc. 01. Em face dos cálculos elaborados pelo SCLJ, bem como do despacho de id 85f55b2, HOMOLOGO a conta de id 879cac9, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em R$ 13.391,91, atualizado até 31/07/2026. 02. Intime-se o ente público executado por seu procurador (art. 9º da Lei nº 11.419/2006) para, querendo, no prazo legal e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC. Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. 03. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultada à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 04. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on line e, após a primeira tentativa de bloqueio infrutífera, inclua-se o processo no BNDT, conforme determinação do Ato CGJT 01/2022. Exitoso o sequestro, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 05. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000858-42.2024.5.22.0005 AUTOR: MARCIO SILVA LIMA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b176fd proferida nos autos. Vistos, etc. 01. Em face dos cálculos elaborados pelo SCLJ, bem como do despacho de id 85f55b2, HOMOLOGO a conta de id 879cac9, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em R$ 13.391,91, atualizado até 31/07/2026. 02. Intime-se o ente público executado por seu procurador (art. 9º da Lei nº 11.419/2006) para, querendo, no prazo legal e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC. Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. 03. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultada à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 04. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on line e, após a primeira tentativa de bloqueio infrutífera, inclua-se o processo no BNDT, conforme determinação do Ato CGJT 01/2022. Exitoso o sequestro, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 05. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA LIMA
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