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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000858-40.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: DIMAS ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO DOM AVELAR BRANDAO VILELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16577 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Audiência INICIAL designada para o dia 13/10/2026 09:12. Delibera-se: Em se tratando de processo sob tramitação perante o Juízo 100% digital, a audiência será realizada na modalidade telepresencial. Neste ato ficam registrados no sistema a modalidade e o respectivo link. O acesso à sala virtual deverá ser feito por intermédio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl39vtssa ou através do aplicativo Zoom Meeting, digitando o ID pessoal de reunião 493 534 9804.Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas móveis do reclamante e de seus advogados (art. 7º, §4º, da RA TRT5 38/2021), caso tal providência ainda não tenha sido tomada, a fim de possibilitar a tramitação do processo no Juízo 100% digital, sob pena de o silêncio ser reputado como desistência da tramitação processual nesta modalidade. Prestadas tais informações, registrem-se, independentemente de novo Despacho.Notifique-se a parte ré para que: Tome ciência do ajuizamento da presente ação, bem como para comparecer à audiência, sob as penas do art. 844 da CLT.No prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, se oponha à escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 7º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 n. 038, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021. Observe, ainda, que, não sendo o caso de oposição, deverão ser indicados o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado (art. 7º, §4º, da RA TRT5 38/2021).Ficam as partes cientes, ainda, de que no caso de discordância da parte ré quanto à tramitação do presente processo na modalidade de Juízo 100% digital, ficam mantidas a data e a hora da audiência já designada, a qual ocorrerá no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado no Fórum Dois de Julho, 15º andar, à Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA.Nos termos do art. 7º, par. único, do Ato Conjunto GP/CR, de 05/10/2022, a parte deve arcar com as consequências legais dos problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar durante a prática do ato processual. Infere-se do normativo regente da situação que partes, advogados e testemunhas deverão manter as autorizações do sistema para uso de câmera e áudio pelo aplicativo de videoconferência em seus aparelhos durante todo o ato processual, bem como devem estar disponíveis na sala virtual no momento de início da audiência e até seu término. Deste modo, as partes ficam cientes de que não haverá suspensão ou adiamento da audiência em virtude de problemas tecnológicos de partes, advogados ou testemunhas, sejam os problemas decorrentes da inabilidade quanto ao uso, sejam quaisquer outros problemas tecnológicos, ainda que o usuário não tenha concorrido para o problema acontecido. O art. 3º, inciso III, da Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do CNJ, dispõe que, durante a audiência, os participantes devem estar "com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado". Não se consideram locais adequados espaços públicos, praças de alimentação, veículos (ainda que parados em estacionamento, na rua ou em estabelecimento empresarial) e outros que possam colocar os participantes em situação de risco, comprometer a acústica ou a incomunicabilidade do ato.É essencial nomear participante com indicação da qualificação processual (advogado, reclamante, reclamada ou testemunha) e o horário da audiência.Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIMAS ARAUJO
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