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0000858-40.2022.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000858-40.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: JUAREZ PAULINO DE MEDEIROS RECLAMADO: SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c80eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA. para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de: (i) sanar erros materiais na decisão de Impugnação aos Cálculos de Liquidação em relação ao termo final do período de apuração e correção de valores negativos; (ii) prestar esclarecimentos em relação aos parâmetros da liquidação a serem observados no cálculo das horas extras do mês de setembro/2020. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000858-40.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: JUAREZ PAULINO DE MEDEIROS RECLAMADO: SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c80eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA. para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de: (i) sanar erros materiais na decisão de Impugnação aos Cálculos de Liquidação em relação ao termo final do período de apuração e correção de valores negativos; (ii) prestar esclarecimentos em relação aos parâmetros da liquidação a serem observados no cálculo das horas extras do mês de setembro/2020. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ PAULINO DE MEDEIROS

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