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0000858-35.2025.5.07.0034

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Tribunal
TRT7
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000858-35.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO MOTA ROSA RECLAMADO: K3 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8625de8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de Setembro de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Analisando os termos do despacho de ID f30e466, verifico que, em seu item 7, foi deferida tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, mediante a determinação de adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio dos sócios da executada K3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, especialmente por meio dos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Na mesma oportunidade, a Secretaria foi autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida, inclusive mediante expedição de notificações, mandados, ofícios, cartas precatórias e outros atos que se fizerem necessários, até o limite do débito em execução, nos termos do art. 6º, § 2º, da IN nº 39/2016 do TST e do art. 2º do Provimento CGJT nº 01/2019. Desse modo, verifica-se que o pedido formulado pela parte reclamante no ID 6e8f6cb, relativo à adoção de medidas destinadas à persecução patrimonial dos sócios da executada K3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em caráter cautelar, já foi devidamente apreciado e deferido, não havendo, neste particular, providência adicional a ser determinada. Ademais, conforme determinado no despacho de ID 0d20eea, a presente execução foi redirecionada em face da empresa MONTENEGRO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, na condição de responsável subsidiária, devendo o feito prosseguir também em relação à referida executada, observada a ordem de responsabilidade estabelecida na sentença. Assim, prossiga-se com a execução em face da executada K3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e de seus sócios, na forma das medidas cautelares anteriormente deferidas, bem como em face da responsável subsidiária MONTENEGRO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., adotando-se, pela Secretaria, as providências executivas cabíveis para o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte reclamante. A publicação do presente despacho no DJEN tem força de intimação. EUSEBIO/CE, 02 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO MOTA ROSA

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