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0000857-64.2026.8.16.0050

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Bandeirantes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000857-64.2026.8.16.0050 Processo: 0000857-64.2026.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.703,76 Exequente(s): EDUARDO JOSÉ SERRA DO ESPÍRITO SANTO LTDA Executado(s): MONICA DE MELO DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por EDUARDO JOSÉ SERRA DO ESPÍRITO SANTO LTDA em face de MONICA DE MELO. Determinada a citação da parte executada, sobreveio aos autos certidão negativa, em que o Sr. Oficial de Justiça consignou que ela se encontra temporariamente fora da Comarca em razão do falecimento do seu marido, sem previsão exata de retorno (mov. 16.1). Intimada, a parte exequente requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca do prosseguimento do feito, em consideração à situação vivenciada pela executada (mov. 20.1). Decido. 2. Considerando a justificativa apresentada e o requerimento formulado pela exequente, defiro o pedido de dilação de prazo formulado no mov. 20.1. 2.1. Consigno que a dilação ora deferida não implica suspensão do processo, tampouco suspensão ou interrupção do prazo prescricional eventualmente em curso. 2.2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito

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