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0000857-33.2011.5.09.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000857-33.2011.5.09.0245 AUTOR: EDSON AMARO DA SILVA E OUTROS (11) RÉU: IPCL - INDUSTRIA DE PAINEIS E CONTROLADORES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668e8c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 09 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. Considerando que os atos executórios sobre os bens dos sócios já se exauriram na execução coletiva, inclusive com pagamento parcial do crédito do exequente da presente ação, não restando por ora outros bens de vulto capazes de satisfazer todas as execuções, e tendo em vista a necessidade de imprimir celeridade e efetividade ao processo, a fim de evitar tumulto processual causado em razão do elevado número de partes e advogados distintos atuando nos mesmos autos, o que gera alto volume de documentos juntados e analisados e dificulta administração da execução, REVEJO a determinação anterior no tocante à reunião das execuções, determinando o desmembramento da presente da execução coletiva, passando a tramitar novamente nesses próprios autos. 2. A determinação supra tem a finalidade de oportunizar a celeridade e a efetividade na satisfação da dívida. 3. Retifique-se a autuação com a exclusão dos exequentes. 4. Após, voltem os autos conclusos para análise da manifestação apresentada pelo exequente EDSON AMARO DA SILVA no ID e3c76b5. PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FRYDRIGEVSKI - MARCOS AURELIO CASTELAN - ODILIA PIAZ HOEPERS - ERICA APARECIDA DA ROSA - EDSON DO RIO SILVA - EVA ROSA KROL - TIAGO LUIS BAUMGARDT - EDSON AMARO DA SILVA - ADAIR SEBASTIAO DE CARVALHO - THIAGO TEIXEIRA DE CAMARGO - LUIZ PAULO BEZERRA - CLAUDETE CAETANO DE SOUZA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000857-33.2011.5.09.0245 AUTOR: EDSON AMARO DA SILVA E OUTROS (11) RÉU: IPCL - INDUSTRIA DE PAINEIS E CONTROLADORES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668e8c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 09 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. Considerando que os atos executórios sobre os bens dos sócios já se exauriram na execução coletiva, inclusive com pagamento parcial do crédito do exequente da presente ação, não restando por ora outros bens de vulto capazes de satisfazer todas as execuções, e tendo em vista a necessidade de imprimir celeridade e efetividade ao processo, a fim de evitar tumulto processual causado em razão do elevado número de partes e advogados distintos atuando nos mesmos autos, o que gera alto volume de documentos juntados e analisados e dificulta administração da execução, REVEJO a determinação anterior no tocante à reunião das execuções, determinando o desmembramento da presente da execução coletiva, passando a tramitar novamente nesses próprios autos. 2. A determinação supra tem a finalidade de oportunizar a celeridade e a efetividade na satisfação da dívida. 3. Retifique-se a autuação com a exclusão dos exequentes. 4. Após, voltem os autos conclusos para análise da manifestação apresentada pelo exequente EDSON AMARO DA SILVA no ID e3c76b5. PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO SANITA - IPCL - INDUSTRIA DE PAINEIS E CONTROLADORES LTDA. - ROBSON DE PAULA SANITA - ROGERIO SANITA

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