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0000857-21.2025.5.23.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000857-21.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: TELUIRA SILVA KARAJA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02081e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória por TELUIRA SILVA KARAJA em face de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados, às seguintes obrigações: - horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; - intervalo intrajornada; - intervalo interjornada; - horas de prontidão e reflexos; - diferenças de diárias de viagem. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Custas pela parte ré no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000857-21.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: TELUIRA SILVA KARAJA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02081e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória por TELUIRA SILVA KARAJA em face de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados, às seguintes obrigações: - horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; - intervalo intrajornada; - intervalo interjornada; - horas de prontidão e reflexos; - diferenças de diárias de viagem. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Custas pela parte ré no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TELUIRA SILVA KARAJA

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