Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000857-04.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: ECLEDINALDO FONTENELE LIMA JUNIOR RECLAMADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA, FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a785460 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se da liberação de valores parciais abaixo: O numerário à disposição do Juízo é inferior ao crédito obreiro líquido, conforme planilha de Id 92995ac: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 23.555,87 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.271,52 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 2.376,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PERICIAIS 7.115,66 Intimada para ciência da penhora, a executada não se manifestou sobre os fins do art. 884 da CLT. Desse modo, defiro a liberação do valor do crédito obreiro parcial, utilizando-se dos numerários à disposição do Juízo para a conta informada na petição de Id 47d05fe, de titularidade dos patronos, devidamente autorizados a receber valores, conforme procuração anexada aos autos no Id tal, a saber: CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO OBREIRO: Banco: BRB - 070; Agência: 209; Conta Corrente: 209.020.280-1; de titularidade de ALINE GORETE SARAIVA; CPF: 967.961.206-63 Publique-se para ciência das partes, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico SIF, zerando a conta judicial. Ato contínuo, inclua(m) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Não obtendo êxito as medidas acima, proceda-se pesquisa no banco de dados de certidões de mandados judiciais acerca de diligências em nome do(s) executado(s). Em seguida, intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito. Fica ciente o(a) exequente de que poderá peticionar e impulsionar a execução a qualquer tempo, contudo, a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Expirado o prazo, sem manifestação do(a) exequente, sobrestem-se os autos, aguardando o fluxo do prazo bienal. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ECLEDINALDO FONTENELE LIMA JUNIOR
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000857-04.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: ECLEDINALDO FONTENELE LIMA JUNIOR RECLAMADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA, FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a785460 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se da liberação de valores parciais abaixo: O numerário à disposição do Juízo é inferior ao crédito obreiro líquido, conforme planilha de Id 92995ac: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 23.555,87 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.271,52 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 2.376,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PERICIAIS 7.115,66 Intimada para ciência da penhora, a executada não se manifestou sobre os fins do art. 884 da CLT. Desse modo, defiro a liberação do valor do crédito obreiro parcial, utilizando-se dos numerários à disposição do Juízo para a conta informada na petição de Id 47d05fe, de titularidade dos patronos, devidamente autorizados a receber valores, conforme procuração anexada aos autos no Id tal, a saber: CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO OBREIRO: Banco: BRB - 070; Agência: 209; Conta Corrente: 209.020.280-1; de titularidade de ALINE GORETE SARAIVA; CPF: 967.961.206-63 Publique-se para ciência das partes, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico SIF, zerando a conta judicial. Ato contínuo, inclua(m) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Não obtendo êxito as medidas acima, proceda-se pesquisa no banco de dados de certidões de mandados judiciais acerca de diligências em nome do(s) executado(s). Em seguida, intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito. Fica ciente o(a) exequente de que poderá peticionar e impulsionar a execução a qualquer tempo, contudo, a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Expirado o prazo, sem manifestação do(a) exequente, sobrestem-se os autos, aguardando o fluxo do prazo bienal. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA