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Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000856-98.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: CLEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELICEONEA DA SILVA RUSSO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4fdd proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que não houve a juntada dos comprovantes de pagamento, conforme determinado no item 4 do despacho (id. - 09facf3), presume-se válida a denúncia de atraso contumaz quanto as parcelas informadas pelo autor, sujeitando-se à aplicação das multas referente às parcelas, 4ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª. 1. Oficie-se à Contadoria do Juízo para que, no prazo de 5 dias, proceda à liquidação do acordo, tendo em vista a aplicação das multas previstas e a antecipação das parcelas vincendas a tempo presente, conforme item “d” da cláusula penal. 2. Vindo aos autos a nova planilha de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 3. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 08 dias, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação.4. Havendo impugnações, remeta-se os autos novamente ao contador judicial para manifestação, 4. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão do incidente. 5. Decorrido in albis o prazo estabelecido no item 2, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. 6. Intimem-se. TANGARA DA SERRA/MT, 10 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000856-98.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: CLEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELICEONEA DA SILVA RUSSO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4fdd proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que não houve a juntada dos comprovantes de pagamento, conforme determinado no item 4 do despacho (id. - 09facf3), presume-se válida a denúncia de atraso contumaz quanto as parcelas informadas pelo autor, sujeitando-se à aplicação das multas referente às parcelas, 4ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª. 1. Oficie-se à Contadoria do Juízo para que, no prazo de 5 dias, proceda à liquidação do acordo, tendo em vista a aplicação das multas previstas e a antecipação das parcelas vincendas a tempo presente, conforme item “d” da cláusula penal. 2. Vindo aos autos a nova planilha de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 3. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 08 dias, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação.4. Havendo impugnações, remeta-se os autos novamente ao contador judicial para manifestação, 4. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão do incidente. 5. Decorrido in albis o prazo estabelecido no item 2, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. 6. Intimem-se. TANGARA DA SERRA/MT, 10 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DA SILVA
- LUCAS CARVALHO DA SILVA
- ELICEONEA DA SILVA RUSSO