Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000856-92.2015.5.09.0088 AUTOR: EVENS TROFORT RÉU: AOS DEMOCRATAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1e2d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de id:f7c9133. Marília Ramalho Marinho Técnica Judiciária DECISÃO Requer a parte ré a reconsideração da sentença de embargos de declaração. Mantida pelos fundamentos já delimitados na decisão de Id 12f43f8 e da sentença de Id b6e703b. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte ré. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contraminuta, querendo. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região para julgamento do recurso interposto. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVENS TROFORT
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000856-92.2015.5.09.0088 AUTOR: EVENS TROFORT RÉU: AOS DEMOCRATAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1e2d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de id:f7c9133. Marília Ramalho Marinho Técnica Judiciária DECISÃO Requer a parte ré a reconsideração da sentença de embargos de declaração. Mantida pelos fundamentos já delimitados na decisão de Id 12f43f8 e da sentença de Id b6e703b. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte ré. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contraminuta, querendo. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região para julgamento do recurso interposto. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLUS AGNALDO MERCURIO