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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0000856-86.2024.8.26.0045 (processo principal 1002532-57.2021.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.C.S. - - S.S.K. - I.C.C.E. - Vistos. Fls. 140: O pleito formulado às fls. 140 comporta DEFERIMENTO. Considerando que a satisfação do crédito perseguido nesta demanda encontra-se atrelada ao desfecho dos atos expropriatórios e à efetivação da penhora no rosto dos autos realizada no processo nº 0001786-46.2020.8.26.0045, mostra-se razoável o sobrestamento do feito para que se aguarde a análise e decisão do pedido de adjudicação lá formulado. Sendo assim, DEFIRO o requerimento e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
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