Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000856-65.2026.5.13.0001 AUTOR: MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38677b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Decide o Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa-PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA em desfavor das empresas AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA e NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar estas, de forma solidária, a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, bem como contribuições fiscais e previdenciárias. Intimem-se. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000856-65.2026.5.13.0001 AUTOR: MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38677b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Decide o Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa-PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA em desfavor das empresas AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA e NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar estas, de forma solidária, a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, bem como contribuições fiscais e previdenciárias. Intimem-se. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.