Publicações do processo

0000856-65.2026.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000856-65.2026.5.13.0001 AUTOR: MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38677b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Decide o Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa-PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA em desfavor das empresas AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA e NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar estas, de forma solidária, a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, bem como contribuições fiscais e previdenciárias. Intimem-se. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000856-65.2026.5.13.0001 AUTOR: MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38677b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Decide o Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa-PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA em desfavor das empresas AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA e NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar estas, de forma solidária, a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, bem como contribuições fiscais e previdenciárias. Intimem-se. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA

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