Publicações do processo

0000856-33.2012.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e6fd1 proferido nos autos. DESPACHO Os sócios MAYCON OLIVEIRA DE PAIVA e DANIEL FELIPE MEIRELES DE SOUZA se manifestaram ao id. 25f2b69 alegando em suma a nulidade de citação do IDPJ, bem como requerendo a restituição de valores bloqueados. O exequente manifestou-se ao id. 7c922f6 pugnando pela validade da citação, ante o saneamento para apresentação de defesa e, ainda, requereu a manutenção dos bloqueios e conversão em penhora definitiva. Superada a questão referente à nulidade de citação, ante o decidido pelo v. Acórdão de ID c79803c. Aplicável ao caso a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme exposto ao ID 7e3e74b, fundamentos aos quais me reporto, tem-se que não procedem as alegações dos sócios quanto ao não atendimento aos requisitos do artigo 50 do Código Civil. Os sócios respondem pela dívida. Ademais, diante da situação verificada nos autos de inadimplencia do credito autoral de natureza alimentar pela pessoa jurídica, cuidando-se de ação que já tramita desde o ano de 2012, autoriza que, com base no poder geral de cautela, os bloqueios efetivados sejam mantidos, a título de arresto a fim de evitar esvaziamento patrimonial que frustre o resultado útil da presente ação. Cabe destacar que a decisão proferida em sede de Agravo de Petição corrigiu a questão atrelada à citação e assegurou a concessão de prazo para defesa, mas não declarou que os sócios são isentos de responsabilidade, pelo que cabível a manutenção cautelar dos bloqueios. Indefiro a liberação dos valores bloqueados, por ora. Intimem-se para ciência de que fica mantida a inclusão dos sócios no polo passivo, com o direcionamento da execução a estes. Decorrido o prazo legal e considerando que há valores bloqueados suficientes à satisfação da dívida, libere-se ao autor o seu crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELIPE MEIRELES DE SOUZA - MAYCON OLIVEIRA DE PAIVA

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21aeff proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a defesa dos executados ao id. 25f2b69. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DE CARVALHO COSTA

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