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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ConPag 0000856-17.2026.5.21.0042 CONSIGNANTE: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: CMAL (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caee6c5 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que nos termos da Sentença de ID fcac6da, proferida em 21/08/2026, a consignação em pagamento ajuizada pela CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA foi extinta sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, IV, do CPC, diante da omissão da parte consignante em realizar e demonstrar o depósito prévio dos valores rescisórios por ela mesma reputados, o que caracterizou a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Certifico, mais, que em consulta realizada, nesta data, ao sistema financeiro do Banco do Brasil, verifiquei que a CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA efetuou o depósito judicial no valor da causa (R$ 6.024,92), em 02/09/2026. Certifico, por fim, que, em 08/09/2026, foi proferido Despacho de ID 1ccb98c, em que foi determinada a baixa processual dos autos, em definitivo. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. D E S P A C H O 1. Em face do teor da certidão supra, expeça-se Alvará, para devolução do saldo existente na conta judicial de nº 2800103900741, em favor da consignante CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, observadas as cautelas de praxe, com comprovação nos autos, ficando desde já intimada a antedita empresa, para apresentar os dados bancários para transferência. 2. Por fim, conforme determinação contida no Despacho de ID 1ccb98c, certifique-se acerca de eventuais pendências existentes nos autos e, em não havendo, proceda-se à baixa processual, em definitivo, observando-se as cautelas de praxe. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA