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0000856-13.2026.5.06.0146

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000856-13.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: WELLINGTON GOUVEIA DO NASCIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f93a2 proferido nos autos. DESPACHO Da análise da petição inicial (Id. ddc9ced) e dos documentos que a seguem, identifico que não há liquidação de todos os pedidos. Conforme art 840, § 1º da CLT, bem como art. 319, V do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, a reclamação deverá ser certa, determinada e com indicação de seu valor. Por sua vez, o art. 321 do CPC, também subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, dispõe: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, determino que o autor emende a exordial, no prazo de 15 dias, fazendo constar os valores adequados para cada pedido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. Após o decurso do prazo acima, venham conclusos para novas deliberações. PSM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA

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