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0000856-10.2026.5.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000856-10.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: GUSTAVO COSTA SANTIAGO RECLAMADO: PRISCILIANE ROBERTA PAULA DE AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f33ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a sentença de mérito proferida (id. cadf07e) transitou em julgado, conforme certidão de id. 658f9d9. Nos termos do art. 878 da CLT, o impulso inicial da fase de execução deverá ser promovido pelas próprias partes. Assim, intime-se o reclamante para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos da execução/prescrição intercorrente. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEMISTOCLES SILVA DA ROCHA - PRISCILIANE ROBERTA PAULA DE AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000856-10.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: GUSTAVO COSTA SANTIAGO RECLAMADO: PRISCILIANE ROBERTA PAULA DE AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f33ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a sentença de mérito proferida (id. cadf07e) transitou em julgado, conforme certidão de id. 658f9d9. Nos termos do art. 878 da CLT, o impulso inicial da fase de execução deverá ser promovido pelas próprias partes. Assim, intime-se o reclamante para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos da execução/prescrição intercorrente. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO COSTA SANTIAGO

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