Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000856-08.2026.8.26.0404 (processo principal 1001409-72.2025.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.H.B. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito R$ 1.921,86, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive, a advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de outubro de 2026 em diante além das vencidas de julho a setembro de 2026. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 5. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.