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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000856-06.2026.5.09.0089 AUTOR: ROSA CASTRO MOISES RÉU: BW EPIS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4080be proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Ausentes os requisitos normativos, indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital. Retifique-se a autuação no particular. Recebo a petição inicial porquanto os pedidos são certos, determinados e com indicação de seus valores (art. 840, § 1º, da CLT). Atendendo à solicitação da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido da Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo sessão de audiência de conciliação para o dia 09/11/2026, às 16h05min, que será realizada na modalidade telepresencial na sala de audiências de conciliação - identificada como Conciliação Sala 3's Reunião Zoom - 1ª VT APUCARANA e, caso frustrada, ordenação processual com estipulação de prazos para contestação e impugnação aos documentos. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha): Ingressar na reunião Zoom https://trt9-jus-br.zoom.us/j/85652378769?pwd=2lguot7LHWvpkU0AIyreML7Ma9SrUx.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID e senha abaixo: ID da reunião: 856 5237 8769 Senha: 789572 Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. O comparecimento de ambas as partes e seus advogados é obrigatório. A parte ré não estará obrigada a apresentar contestação na audiência de conciliação, mas recomenda-se que leve consigo os documentos relativos ao contrato de trabalho da parte autora, a fim de facilitar a verificação de jornadas de trabalho, pagamentos realizados e outros fatos. Eventual exceção de incompetência em razão do local, no entanto, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 800, caput, da CLT, circunstância em que a audiência será cancelada e os autos conclusos para análise e prosseguimento. Ambas as partes não deverão arrolar nem apresentar testemunhas na audiência de conciliação. A parte ré deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial e que tenha poder para transacionar, podendo ser empregado, terceiro ou advogado constituído em procuração com esses poderes especiais. O não comparecimento injustificado ou o comparecimento irregular da parte ré será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º, do CPC). O não comparecimento injustificado da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, a cobrança das custas processuais de 2% do valor da causa (ainda que beneficiária da justiça gratuita - art. 844, §2º, da CLT) e o arquivamento definitivo dos autos. INTIME-SE A PARTE AUTORA por meio de DJEN, através de seu advogado já constituído nos autos. NOTIFIQUEM-SE AS RÉS DESTA AÇÃO TRABALHISTA E INTIMEM-SE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, via domicílio eletrônico (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª rés) e postal (6ª e 9ª rés) no endereço certo. Caso a parte ré, intimada via domicílio eletrônico, não registre a ciência, renove-se a intimação pelos meios ordinários (via postal ou mandado), inclusive para que, até a data da audiência, comprove justa causa para a ausência do recebimento por meio do domicílio eletrônico, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma da Lei (artigo 246, §1º-A do CPC). APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSA CASTRO MOISES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Distribuição
Processo 0000856-06.2026.5.09.0089 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200301620600000172950752?instancia=1
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