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TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0000855-97.2026.5.19.0006 CONSIGNANTE: PALADARE NORDESTE LTDA CONSIGNATÁRIO: JOICE EMILY SERVO SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a69d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Homologo, por seus próprios fundamentos, os termos do acordo entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do NCPC. Crédito de JOICE EMILY SERVO SANTANA: R$861,67 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), já garantido por meio de depósito judicial apresentado nos autos. Objeto de quitação: extinto contrato de trabalho. 2. Custas processuais, a cargo da EMPRESA AUTORA, no valor de R$ 17,23 (dezessete reais e vinte e três centavos), dispensadas nos termos da lei. 3.A EMPRESA AUTORA deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, no valor de R$ 112,50, indicadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 22f9c21). 4. À Secretaria para expedir ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor da trabalhadora JOICE EMILY SERVO SANTANA, do depósito de Id ae355c6 (R$ 861,67). 5. O(A) reclamada e os seus diretores, sócios e/ou condôminos renunciam ao direito de interpor embargos e recursos (art. 999 do CPC) na fase de execução, bem como dispensam ser CITADOS para o pagamento da dívida que porventura for para a execução, isso em caso de inadimplência de uma das cláusulas do acordo. 6. Em caso de integral cumprimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. 7. Cancele-se a audiência designada (dia 09/09/2026). 8. Intimem-se as partes. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALADARE NORDESTE LTDA
TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0000855-97.2026.5.19.0006 CONSIGNANTE: PALADARE NORDESTE LTDA CONSIGNATÁRIO: JOICE EMILY SERVO SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a69d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Homologo, por seus próprios fundamentos, os termos do acordo entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do NCPC. Crédito de JOICE EMILY SERVO SANTANA: R$861,67 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), já garantido por meio de depósito judicial apresentado nos autos. Objeto de quitação: extinto contrato de trabalho. 2. Custas processuais, a cargo da EMPRESA AUTORA, no valor de R$ 17,23 (dezessete reais e vinte e três centavos), dispensadas nos termos da lei. 3.A EMPRESA AUTORA deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, no valor de R$ 112,50, indicadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 22f9c21). 4. À Secretaria para expedir ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor da trabalhadora JOICE EMILY SERVO SANTANA, do depósito de Id ae355c6 (R$ 861,67). 5. O(A) reclamada e os seus diretores, sócios e/ou condôminos renunciam ao direito de interpor embargos e recursos (art. 999 do CPC) na fase de execução, bem como dispensam ser CITADOS para o pagamento da dívida que porventura for para a execução, isso em caso de inadimplência de uma das cláusulas do acordo. 6. Em caso de integral cumprimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. 7. Cancele-se a audiência designada (dia 09/09/2026). 8. Intimem-se as partes. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOICE EMILY SERVO SANTANA
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