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0000855-84.2026.8.26.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial

    Processo 0000855-84.2026.8.26.0222 (processo principal 1002243-49.2019.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edson Pereira da Silva - - BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Campanhão Oliveira Sociedade de Advogados - Vistos. Estendo o benefício da gratuidade concedido ao autor na fase de conhecimento a este incidente de execução. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a fixação do termo inicial dos efeitos financeiros da condenação, questão que o v. acórdão da fase de conhecimento (de nº 1002243-49.2019.8.26.0222) remeteu expressamente à liquidação. A definição desse enquadramento é premissa fática indispensável ao andamento processual e correta apuração do valor devido e não pode recair em afirmações genéricas das partes. O exequente sustenta que apresentou requerimento administrativo apto, instruído com a documentação devida, e que cabia ao executado, em caso de inconsistências, adotar as medidas cabíveis. Impõe-se, pois, que cada parte demonstre, de forma precisa e documentada, o fundamento de sua tese. Diante do exposto, determino: (a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sustentar a aplicação do item 2.1 do Tema 1124/STJ, indicando, com precisão, as folhas dos autos - da fase de conhecimento (autos nº 1002243-49.2019.8.26.0222) ou deste incidente - que comprovem que os elementos demonstrativos da especialidade dos períodos foram submetidos ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, bem como que a perícia judicial apenas confirmou o conjunto probatório já existente na via administrativa, não introduzindo nenhum elemento novo de cognição; (b) Após, intime-se o INSS para, em 15 (quinze) dias, sustentar a aplicação do item 2.3 do Tema 1124/STJ, indicando, com precisão, as folhas dos autos da fase de conhecimento ou deste incidente que demonstrem que o reconhecimento da especialidade decorreu de prova surgida ou produzida exclusivamente em juízo, não apresentada no requerimento administrativo. As partes deverão reportar-se às peças pela respectiva numeração de folhas, indivi-dualizando cada documento invocado, sendo insuficiente a remissão genérica ao conjunto dos autos. Após, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)

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