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0000855-83.2024.5.08.0003

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000855-83.2024.5.08.0003 RECLAMANTE: LUCIANA EMANUELY BORGES DA SILVA RECLAMADO: DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e0d7 proferido nos autos. DECISÃO LFS A sentença de ID 7cf4070 reconheceu a responsabilidade solidária e determinou a inclusão de LARISSA FERREIRA DA SILVA MONTEIRO, EVENY VITÓRIA SANTOS DA SILVA e KM MOREIRA SERVIÇOS E COMÉRCIO – ME no polo passivo da execução. Diante da certidão de ID 432b69b, que atesta o decurso do prazo para interposição de agravo de petição em face da referida decisão, determina-se: I – Convalidam-se os atos de citação para pagamento praticados sob os IDs 3ce9ddc, 940297d e f2ad642; II – Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou garantia da execução em relação aos executados citados; III – Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de todos os executados, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente, adotando-se, na sequência, os demais procedimentos executórios disponíveis neste Juízo (INFOJUD – IR e DOI, RENAJUD, Junta Comercial, penhora on-line [antigo ARISP], INFOSEG, CNIB, SNIPER e penhora de bens). IV – Expirado o prazo previsto no art. 2º do Ato CGJT n. 01/2022, permanecendo os autos sem garantia integral da execução, insiram-se os executados no BNDT. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA EMANUELY BORGES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000855-83.2024.5.08.0003 RECLAMANTE: LUCIANA EMANUELY BORGES DA SILVA RECLAMADO: DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e0d7 proferido nos autos. DECISÃO LFS A sentença de ID 7cf4070 reconheceu a responsabilidade solidária e determinou a inclusão de LARISSA FERREIRA DA SILVA MONTEIRO, EVENY VITÓRIA SANTOS DA SILVA e KM MOREIRA SERVIÇOS E COMÉRCIO – ME no polo passivo da execução. Diante da certidão de ID 432b69b, que atesta o decurso do prazo para interposição de agravo de petição em face da referida decisão, determina-se: I – Convalidam-se os atos de citação para pagamento praticados sob os IDs 3ce9ddc, 940297d e f2ad642; II – Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou garantia da execução em relação aos executados citados; III – Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de todos os executados, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente, adotando-se, na sequência, os demais procedimentos executórios disponíveis neste Juízo (INFOJUD – IR e DOI, RENAJUD, Junta Comercial, penhora on-line [antigo ARISP], INFOSEG, CNIB, SNIPER e penhora de bens). IV – Expirado o prazo previsto no art. 2º do Ato CGJT n. 01/2022, permanecendo os autos sem garantia integral da execução, insiram-se os executados no BNDT. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE KLEBER MONTEIRO MOREIRA

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