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0000855-53.2024.5.07.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000855-53.2024.5.07.0022 RECLAMANTE: MARCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba510c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, apresentou pedido de renúncia de procuração. Id aac2c5d. Certifico ainda que a reclamada apresentou petição acompanhada de procuração, requerendo a habilitação de novo(a) procurador(a). Id 3b27b7f. Nesta data, 12 de junho de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO O advogado da parte reclamada COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, apresentou pedido de renúncia de procuração e realizou a comprovação da notificação da parte acerca de sua renúncia. O art. 112 do CPC dispõe que: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. No mesmo sentido, prevê o art. 5º, §3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. É reconhecido ao advogado o direito de renunciar, a qualquer tempo, ao mandato que lhe foi outorgado, no entanto, deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, continuando a representá-lo durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. Assim, para efeito de recebimento de notificação e representação processual, entendo pelo o início do prazo de 10 (dez) dias de representação processual contados da comunicação da renúncia, a que alude o Art. 5º, § 3º, LEI Nº 8.906/1994. À secretaria para retificar a autuação excluindo o advogado em face do COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, excluindo o patrono renunciante e habilitando o(a) novo(a) advogado(a). Ato contínuo, determino a realização de audiência de instrução na forma PRESENCIAL, a ser realizada no dia 14/10/2026 09:00h. A solenidade se revestirá de caráter instrutório, com a colheita de todas as provas cabíveis. Ficam as partes cientes da possibilidade de aplicação das penas de preclusão quanto à produção de prova documental e testemunhal, e de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais, na forma da lei. Oportunidade para razões finais. As testemunhas deverão ser apresentadas espontaneamente, independentemente de intimação ou notificação, nos termos do art. 825 c/c art. 852-H, §§ 2º e 3º, ambos da CLT, sob pena de preclusão da prova. O número máximo de testemunhas é de 2 (duas) para o rito sumaríssimo e 3 (três) para os ritos ordinário ou sumário. Deverão portar documento de identidade com foto. Esclareço que somente aos advogados é facultada a participação na modalidade telepresencial. Partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a este Juízo. Endereço da Vara do Trabalho de Quixadá: Rua Tenente Cravo, 775, Alto da Boa Vista, Quixadá-CE. Dados de acesso à sala virtual (exclusivo para advogados): Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85976426227?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09ID da Reunião: 859 7642 6227Senha de Acesso: 520242 Sobre pedidos de oitiva virtual (Sistema SISDOV): Para a parte que tiver interesse em que seu depoimento e/ou oitiva de suas testemunhas ocorra de forma telepresencial (virtual), deverá manifestar-se até 30 dias antes da audiência designada, e apresentar rol das testemunhas, bem como juntar comprovante de residência da(s) testemunha(s) e, no caso da Reclamada, do preposto, demonstrando que residem em local fora da competência territorial desta Unidade Judiciária, a fim de viabilizar a oitiva perante a unidade judiciária trabalhista mais próxima. Decorrido prazo sem manifestação, entenderá este Juízo como compromisso da parte de trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante. Apresentada manifestação acompanhada dos citados comprovantes, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvidas sobre o acesso, as partes poderão contatar a Vara por meio do Balcão Virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou e-mail (varaqui@trt7.jus.br). Cientes as partes por meio de seus(suas) patronos(as), em face da disponibilização automática no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Caso haja alguma parte sem advogado habilitado no sistema PJe, a intimação se dará via postal ou mandado. QUIXADÁ/CE, 04 de setembro de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000855-53.2024.5.07.0022 RECLAMANTE: MARCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba510c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, apresentou pedido de renúncia de procuração. Id aac2c5d. Certifico ainda que a reclamada apresentou petição acompanhada de procuração, requerendo a habilitação de novo(a) procurador(a). Id 3b27b7f. Nesta data, 12 de junho de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO O advogado da parte reclamada COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, apresentou pedido de renúncia de procuração e realizou a comprovação da notificação da parte acerca de sua renúncia. O art. 112 do CPC dispõe que: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. No mesmo sentido, prevê o art. 5º, §3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. É reconhecido ao advogado o direito de renunciar, a qualquer tempo, ao mandato que lhe foi outorgado, no entanto, deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, continuando a representá-lo durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. Assim, para efeito de recebimento de notificação e representação processual, entendo pelo o início do prazo de 10 (dez) dias de representação processual contados da comunicação da renúncia, a que alude o Art. 5º, § 3º, LEI Nº 8.906/1994. À secretaria para retificar a autuação excluindo o advogado em face do COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH, excluindo o patrono renunciante e habilitando o(a) novo(a) advogado(a). Ato contínuo, determino a realização de audiência de instrução na forma PRESENCIAL, a ser realizada no dia 14/10/2026 09:00h. A solenidade se revestirá de caráter instrutório, com a colheita de todas as provas cabíveis. Ficam as partes cientes da possibilidade de aplicação das penas de preclusão quanto à produção de prova documental e testemunhal, e de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais, na forma da lei. Oportunidade para razões finais. As testemunhas deverão ser apresentadas espontaneamente, independentemente de intimação ou notificação, nos termos do art. 825 c/c art. 852-H, §§ 2º e 3º, ambos da CLT, sob pena de preclusão da prova. O número máximo de testemunhas é de 2 (duas) para o rito sumaríssimo e 3 (três) para os ritos ordinário ou sumário. Deverão portar documento de identidade com foto. Esclareço que somente aos advogados é facultada a participação na modalidade telepresencial. Partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a este Juízo. Endereço da Vara do Trabalho de Quixadá: Rua Tenente Cravo, 775, Alto da Boa Vista, Quixadá-CE. Dados de acesso à sala virtual (exclusivo para advogados): Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85976426227?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09ID da Reunião: 859 7642 6227Senha de Acesso: 520242 Sobre pedidos de oitiva virtual (Sistema SISDOV): Para a parte que tiver interesse em que seu depoimento e/ou oitiva de suas testemunhas ocorra de forma telepresencial (virtual), deverá manifestar-se até 30 dias antes da audiência designada, e apresentar rol das testemunhas, bem como juntar comprovante de residência da(s) testemunha(s) e, no caso da Reclamada, do preposto, demonstrando que residem em local fora da competência territorial desta Unidade Judiciária, a fim de viabilizar a oitiva perante a unidade judiciária trabalhista mais próxima. Decorrido prazo sem manifestação, entenderá este Juízo como compromisso da parte de trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante. Apresentada manifestação acompanhada dos citados comprovantes, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvidas sobre o acesso, as partes poderão contatar a Vara por meio do Balcão Virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou e-mail (varaqui@trt7.jus.br). Cientes as partes por meio de seus(suas) patronos(as), em face da disponibilização automática no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Caso haja alguma parte sem advogado habilitado no sistema PJe, a intimação se dará via postal ou mandado. QUIXADÁ/CE, 04 de setembro de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH

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