Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de São Caetano · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0000855-47.2026.8.17.3290 AUTOR(A): J. B. D. S. REQUERIDO(A): M. D. F. N. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL parte autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250293522 , conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O 01 - Trata-se ação de divórcio litigioso ajuizada por J. B. D. S., por meio de defensor regularmente habilitado, devidamente qualificada nos autos. Juntou documentos. Defiro a gratuidade processual requerida. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente cumulou na inicial os pedidos de alimentos, em relação aos filhos menores dos litigantes. Considerando que a decisão de mérito proferida nestes autos potencialmente adentrará à esfera de direitos dos aludidos menores, entendo necessário que o autor os traga ao polo passivo deste processo, qualificando-os nos termos do art. 319 do CPC, ou, caso prefira, decline as razões de não fazê-lo. 02 - Com efeito, em observância ao art. 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para inserir junto polo passivo os filhos menores dos litigantes, qualificando-os, ou, no mesmo prazo, declinar as razões de não fazê-lo. Advirta-se, ainda, que, se a parte autora não cumprir esta diligência, a peça inicial será sumariamente indeferida, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 03 - Decorrido o termo aprazado, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos para impulsionamento do feito. Demais diligências. Cumpra-se. São Caetano/PE, data e assinatura eletrônicas. THIAGO PACHECO CAVALCANTI Juiz de Direito SÃO CAITANO, 8 de setembro de 2026. EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.